Ao ler licenciar um aterro, todos pensam em aterro para lixo produzido pela população, mas nesse caso o aterro é somente para resíduos proveniente de construção civil classe “A”, pois neste local aonde vai ser feito o licenciamento para aterro hoje será um empreendimento no futuro, todo aterro possui uma vida útil e um volume específico para recebimento de material.
Para ser feito o licenciamento é necessário fazer um cadastro nos órgãos ambientais competentes, em Curitiba e região são IAP – Instituto Ambiental do Paraná, e SMMA – Secretária Municipal de Meio Ambiente. Mas não é somente preencher um formulário e pronto, quando é feito um pedido de autorização ambiental para aterrar como material proveniente de Construção Civil deve ser feito todo um planejamento antes, primeiramente é necessário ter a planta topográfica do local, que nada mais é do que as curvas de níveis existem na topografia do local. A planta de implantação do aterro inicial, contendo todas as cotas que devem ser atingidas pelo aterro. Com esses dois dados já é possível saber o volume estimado que a área poderá receber de material.
Mas pra que pedir autorização para aterrar uma área, primeiramente o material proveniente de construção civil pode e de ser reutilizado, se você tem um área na qual para construir um empreendimento é necessário fazer um aterro (terreno precisa de terra para que área fique plana), por que não fazer dessa área um aterro inicial e receber todo o material que você precisará no futuro, e outra quando se pede uma autorização ambiental para aterro você receberá fins lucrativos por isso, pois toda empresa de terraplanagem e de construção civil precisa fazer o descarte do material em local licenciado, e com isso fazem o pagamento, para que o dono do aterro permita que possa fazer o descarte. O licenciamento também é necessário caso haja necessidade de fazer escavação, ou seja, retirada terra do local aonde vai ser feito a construção, que é chamado de jazida.
Aterro de construção civil é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe “A” no solo, visando a reserva de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
De acordo como A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) no Art. 3º descreve a classificação dos resíduos provenientes da construção civil é feita da seguinte maneira:
Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
- De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
- De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
- De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Após o licenciamento e a autorização ambiental saírem é só começar a executar o aterro e a terraplanagem do local, sempre respeito às leis ambientais.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto entre em contato com a Fiorese Terraplenagem.